CADASTRO LOCALIDADES COMARCAS - META 5 CNJ

30/11/2016 17:16:15




Senhores Secretários do Foro,
 
Tendo em vista os termos do art. 101 do CNCGJ e o que consta na Meta 5/CNJ, no que diz respeito disponibilizar o boleto de custas na web, a fim de que o próprio interessado gere a GRJ sem a intervenção do Contador, solicito a gentileza de observarem as instruções abaixo, caso sua Comarca não possua todas as localidades cadastradas (ou elas não refletem a realidade) no link: http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/conducao.jsp
 
1 ? Os Oficiais de Justiça devem fazer tabela de quilometragem de localidades (conforme exemplo do link acima, com estrada pavimentada e não pavimentada), constando somente a quilometragem de ida dos bairros/localidades e requerer ao Diretor do Foro o deferimento. Concordando o Magistrado com o pedido, ele o submeterá ao Conselho da Magistratura para aprovação, conforme art. 45 e observação 4ª da Tabela XI do RCE.
 
2 ? Caso a Direção do Foro observe que as distâncias lançadas no link acima estão constando ida e volta (por exemplo, a distância do bairro de ida é de 5 km, mas no link aparece 10 km) ou não refletem a realidade, também devem determinar aos Oficiais de Justiça que corrijam e procedam conforme o item 1.
 
3 ? Depois de aprovada pelo Conselho da Magistratura, a tabela de quilometragem das localidades será lançada no sistema e a Comarca informada acerca de referida inserção.
 
Ressalta-se que é de extrema importância que a tabela de localidades da Comarca esteja atualizada e constando todos os bairros que o oficial de justiça cumpre os mandados. Isso porque, no primeiro semestre do ano que vem, o próprio usuário emitirá o boleto de diligência no site (sem a intervenção do contador) e se todas as localidades não estiverem cadastradas, inclusive bairro Centro, impossibilitará a emissão do boleto ao endereço correto, dentre outros transtornos.

Fonte: TJSC



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