A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ-TJSC) acolheu o requerimento do Sindojus-SC e da ACOIJ e alterou o fluxo de cumprimento dos mandados de busca e apreensão de adolescentes por ato infracional no Estado. Com a publicação da Circular nº 410, de 10 de julho de 2026, a execução material dessas ordens passa a ser atribuição ordinária das Polícias Civil e Militar. A atuação dos oficiais de justiça e da infância e juventude fica restrita a casos excepcionais e fundamentados.
A mudança atende a uma demanda histórica das categorias, que vinham assumindo tarefas de alto risco envolvendo privação de liberdade, típicas da atividade policial. No parecer, a Corregedoria reconheceu os riscos à segurança dos servidores e a necessidade de uniformizar o procedimento em todo o Estado, preservando as atribuições institucionais de cada órgão.
Além da adequação de papéis, a medida elimina gargalos processuais. As ordens judiciais passarão a ser enviadas diretamente às corporações policiais por e-mail institucional e pelo sistema eproc. Isso garante acesso imediato às ordens, respostas diretas ao Judiciário e maior agilidade no trâmite interno.
A decisão foi homologada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Dinart Francisco Machado, que determinou a expedição da circular e notificou as entidades e comandos policiais. A conquista garante mais segurança jurídica e física aos oficiais, além de otimizar a eficácia no cumprimento das decisões judiciais.