Com auxílio de filiado, Sindojus-SC impede frustração no pagamento de diligências

13/04/2021 17:55:48



Há cerca de duas semanas, o Sindojus-SC foi procurado pelo Oficial de Justiça de Balneário Camboriú, Marcelo Pontes, que ao analisar os mandados recebidos, percebeu que o E-PROC do TJ-SC estava gerando guias de novas diligências, mesmo o processo possuindo débitos remanescentes.  O Sindicato então denunciou a falha do sistema eletrônico à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), que em reunião posterior com a entidade, propôs alterações no E-PROC que garantiram o fim do problema.

O diretor da DOF, Eduardo Cardoso Silva, garante que a partir de agora, com as alterações feitas no sistema, o advogado não conseguirá mais expedir uma nova guia sem que seja a ela somado todos os débitos anteriores do processo. “Sem quitar as custas remanescentes, ele não poderá recolher novas diligências para o Oficial de Justiça. Este, por sua vez, pode não cumprir o mandado pela presença de débitos, sem que lhe seja incutido qualquer ônus”, reitera.

Segundo Silva, o que estava acontecendo era que o sistema eletrônico E-PROC registrava os débitos, mas não somava quando ocorria geração de um novo débito - esses débitos ficavam como registros independentes. “Ou seja, quando os débitos remanesciam sem o pagamento, eles eram cobrados somente após o trânsito em julgado do processo. Assim, caso o Oficial de Justiça cumprisse a diligência, só teria o seu valor ressarcido após o final do processo, e não logo após seu cumprimento, como é o devido”, esclarece o diretor.

Na reunião realizada com a DOF, estavam presentes o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, e o Oficial de Justiça Marcelo Pontes, responsável pela descoberta do problema. Uma “brecha” no sistema que é muito mais complexa do que se pensava, visto que a não quitação de custas remanescentes ocorria também em outras guias do TJ-SC, como as de AR, por exemplo.

Como o problema foi descoberto?

Segundo Pontes, ele fez três diligências num determinado endereço e o nome da pessoa era marcante, diferente; “não consegui localizá-la, mesmo após três diligências, devolvendo o mandado”. Passou-se um tempo e o mesmo mandado retornou para ele - o nome da pessoa requerente chamando sua atenção. Foi então que ele foi consultar o processo, percebendo que das três diligências, apenas uma havia sido paga, ficando duas em débito no processo.

“Pensei: mas segundo o TJ as remanescentes não deveriam ser recolhidas conforme as especificações do sistema E-PROC? Foi quando percebi que o sistema estava permitindo que o advogado gerasse um boleto com as diligências remanescentes, mas em seguida gerasse um segundo boleto novo, pagando-o e deixando o anterior em aberto”, explica, acrescentando que a partir desse momento, começou a verificar cada processo, identificando mais três casos desse tipo; foi quando procurou o Sindojus-SC.




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