O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (14/07), o pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC), no processo administrativo nº 60029028-03.2025.8.24.0070. A decisão altera pontos importantes da Resolução CM nº 14/2024, com impacto direto nos pagamentos de diligência dos oficiais de justiça.
Sob a relatoria do desembargador Márcio Rocha Cardoso, a reunião do Conselho acatou o pedido do sindicato que propôs a substituição do conceito de “localidade”, o qual englobava todo um bairro, anteriormente utilizado na resolução, pela expressão “residência, domicílio ou endereço comercial”, ou seja, “local”. Essa alteração visa tornar o cálculo das diligências mais justo e condizente com a realidade dos deslocamentos realizados pelos oficiais de justiça em todo o estado, pois se houver mais de um destinatário no mandado e os mesmos não forem no mesmo local, será cobrada duas diligências cheias.
Com a decisão, foi modificada a redação do § 4º do artigo 2º da Resolução CM 14/2024 e revogado o § 5º da mesma normativa. A nova redação evita interpretações restritivas que poderiam comprometer a correta remuneração dos profissionais, garantindo maior clareza e objetividade na aplicação das regras.
Embora inicialmente estivesse prevista sustentação oral por parte da assessoria jurídica do sindicato, representada pela advogada Liriam Koepsel, a manifestação foi dispensada, uma vez que o colegiado compreendeu e acatou os argumentos apresentados nos autos.
O Sindojus-SC celebra a decisão como uma conquista importante para a categoria e reafirma seu compromisso contínuo com a valorização do oficialato e com a luta por condições mais equânimes no exercício da função.