O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina irá julgar, na próxima segunda-feira, 14 de julho, às 14horas, requerimento do Sindojus-SC que solicita alteração na Resolução CM 14/2024. O pedido do sindicato - SEI 0029028-03.2025.8.24.070, propõe a substituição do atual conceito de “localidade” pela expressão “residência, domicílio ou endereço comercial”, ou seja, “local”, com impacto direto no valor das diligências recebidas pelos oficiais de justiça.
A sessão contará com sustentação oral da advogada do Sindojus-SC, Dra. Liriam Koepsel. A Diretoria do Sindojus-SC acompanhará toda a discussão.