Conselho da Magistratura rejeita pedido do SINDOJUS-SC para alterar critérios de reajuste na tabela de diligências

15/06/2020 19:47:04



No último dia 08 de junho o Conselho da Magistratura do TJ-SC julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0013348-51202024.0710, de autoria do SINDOJUS-SC.

O requerimento visava a alteração dos critérios de reajuste, a fim de evitar decréscimos - como ocorreu em 2019, com base na constante variação do preço dos combustíveis e no fato de que o valor da gasolina  ser considerado apenas o do mês do pedido, enquanto que a variação da inflação, aplica-se o período inteiro.

Com base em parecer da Diretoria de Orçamento e Financas (DOF) o Conselho da Magistratura, por votação unânime, considerou que “as verbas de natureza indenizatória diferem daquelas de índole remuneratória por não se destinarem à contraprestação do serviço do agente público, mas a ressarci-lo ou indenizá-lo por dispêndios efetivamente suportados no exercício do seu mister. A Tabela de Conduções dos Oficiais de Justiça e Avaliadores enquadra-se em tal conceito, à medida que objetiva reembolsá-los dos gastos com combustível e manutenção de veículo no cumprimento de mandados. Tratando-se de critérios de cálculo e de periodicidade de correção monetária sobre verba indenizatória, mostra-se indevida a adoção de fórmulas matemáticas que não se limitem a recompor adequadamente o gasto a ser indenizado, implicando um plus remuneratório”.

 

Ocorre que nos autos SEI n. n. 0014291-68.2020.8.24.0710, a DOF reconhece que “inexiste ato administrativo acerca da correção monetária dos valores depositados, da data do depósito até a data do cumprimento do mandado. Isto pois, a correção monetária dos valores de diligências é garantida pela atualização semestral da tabela de conduções conforme a variação do preço dos combustíveis e do índice de inflação”

 

Nos referidos autos foi constatado apenas de rendimento na 78000 (onde são depositadas apenas as diligências dos Oficiais de Justiça) a quantia de R$ 10.603.486,00 (dez milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) no período de junho de 2011 a fevereiro de 2020.

 

Com isto, o SINDOJUS-SC irá requerer ao Presidente do TJ-SC que determine à DOF medidas para que as diligências sejam pagas de forma corrigida aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.




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