Expedição de mandados continua suspensa até 15/05/2020

01/05/2020 16:51:28



Considerando o contato de vários filiados por dúvidas ocorrendo em suas Comarcas sobre o retorno da expedição de mandados para Oficiais de Justiça, o Sindicato vem esclarecer que a vedação em expedir mandados continua válida até dia 15/05/2020.

A Resolução GP/CGJ 07/2020 simplesmente alterou a Resolução GP/CGJ 05/2020, tendo alterado alguns dispositivos e incluído outros, porém no que se refere ao art. 4º  em seu inciso II, este continua válido e simplesmente se adequa ao caput que prorrogou seus efeitos até dia 15/05/2020.

Portanto, qualquer mandado expedido que não se enquadre nas exceções autorizadas nos termos do art. 4º,  § 1º da Resolução GP/CGJ nº 05/2020, que deixa expresso que somente poderão ser expedidos mandados “considerados urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei internados e aqueles considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça”, terá ocorrido em afronta a Resolução, sendo irregular.

Segue em anexo a Resolução GP/CGJ nº 05/2020 já compilada com as alterações da Resolução GP/CGJ nº 07/2020, para que qualquer questionamento ou dúvidas possam ser solucionados com facilidade, deixando claro que Oficiais de Justiça continuam recebendo e dando cumprimento apenas aos mandados urgentes nos termos das Resolução vigente.


 Resolução GP/CGJ nº 05/2020AQUI




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