O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução GP n. 2, de 16 de janeiro de 2025, consolidou o calendário de feriados para efeitos forenses neste ano. Os feriados nacionais, estaduais e municipais estão especificados na normativa publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 16 de janeiro de 2025.
O período de suspensão do expediente forense e dos prazos judiciais, a título de recesso judiciário, será regulamentado por resolução própria em momento oportuno. O calendário de feriados divulgado poderá sofrer ajustes pontuais durante o ano de 2025, em razão da edição de decretos locais que fixam os feriados para o ano vigente ou estabelecem alterações de datas de comemoração de feriados em cada município-sede de comarca.
Importante anotar que competirá aos secretários de foro comunicar ao Tribunal de Justiça, por meio do endereço eletrônico feriado@tjsc.jus.br(abre em nova aba/janela) e com antecedência mínima de 10 dias, eventual alteração da data de celebração de feriado no município-sede da comarca. O objetivo da medida é viabilizar a divulgação tempestiva da alteração e promover os ajustes necessários no sistema informatizado de tramitação processual.
Fonte: TJSC