NORMAS PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS

08/08/2017 16:34:42




Diante das dúvidas geradas sobre os ressarcimentos de despesas aos filiados, a diretoria do sindicato resolve normatizar o assunto passando as regras a vigorar a partir desta data. 

·Toda e qualquer despesa somente será ressarcida mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fiscal, legível, que podem ser enviados por malote ou correio ou escaneadas, salvas em arquivo PDF e enviados por email;
·As despesas somente serão ressarcidas se forem enviadas com o relatório de ressarcimento de despesas, devidamente preenchido, com todos os dados exigidos e de forma legível. O relatório está disponível no site do sindicato;
·Por determinação do conselho fiscal toda e qualquer nota deverá ter a data de emissão um dia antes, no próprio dia ou um dia depois do evento que a originou e deverão ser encaminhas até 30 (trinta) dias após o evento, sob pena de serem indeferidas;
·Serão ressarcidas despesas de combustível e pedágio e, se for caso, alimentação. Qualquer outra despesa, como passagens aéreas e aluguel de vans ou ônibus somente com autorização expressa da diretoria. Passagens aéreas somente se a urgência e necessidade justificarem a compra do bilhete que deverá, quando autorizado, ser providenciada pelo tesoureiro geral;
·Serão ressarcidas somente as despesas dos filiados. Acompanhantes deverão pagar as diárias do hotel onde for realizado o evento.
Quando forem esgotadas as reservas do hotel do evento, a diretoria providenciará reservas em hotéis o mais próximo possível. Se algum filiado se hospedar em hotéis cuja reserva não foi efetuada pela diretoria, será ressarcido até o valor pago na diária do hotel do evento.

Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria.





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