Nota de esclarecimento: A categoria dos Oficiais de Justiça não parou durante a Pandemia!

18/08/2020 17:25:26



O Sindojus-SC (Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina) e a ACOIJ (Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude) vêm a público informar que as categorias se mantiveram ativas durante todo período de crise sanitária gerada pela COVID-19. Durante este período, os Oficiais de Justiça cumpriram todas as determinações consideradas urgentes ou com risco de perecimento do direito pelas autoridades judiciárias, evitando ameaça ou grave lesão aos direitos dos jurisdicionados. Ou seja, os afastamentos da Maria da Penha, busca e apreensão de crianças em situação de risco, citações com liminares e demais atos urgentes continuam sendo cumpridos normalmente.

Esclarece ainda que os Oficiais de Justiça tiveram de desprender grande esforço de adaptação desde o início do enfrentamento à pandemia, visto que todas as atividades humanas passaram por alteração. Desde março deste ano, a partir do reconhecimento oficial da difusão de casos e mortes no Brasil, assim como em todas as entidades, as modificações tiveram início no Poder Judiciário, com necessárias adaptações, imprescindíveis para que o acesso à justiça não fosse obstaculizado.

Inicialmente, criou-se um sistema de plantão extraordinário, garantindo que os processos continuassem sua marcha, não trazendo prejuízo à sociedade. Os Oficiais de Justiça também continuaram a atender as determinações judiciais, cumprindo mandados cuja situação não permitisse aguardar, na esteira das adaptações ao novo tempo. Inclui-se também nesta nova sistemática, formas de cumprimento remoto dos atos; por intermédio da tecnologia, também se adaptou ao trabalho remoto, realizando atos de comunicação judicial através de aplicativos de mensagem e vídeo chamadas às partes.

Desde março de 2020, quantidade considerável de mandados foi cumprida pela categoria dos Oficiais de Justiça em todas as 111 (cento e onze) Comarcas do Estado: as vítimas de violência doméstica contaram com os Oficiais de Justiça no caso de afastamento do lar; as liminares determinando a realização de internamentos, cirurgias ou fornecimento de medicamentos foram prontamente cumpridas; cumpridas as determinações envolvendo os acusados presos; o jus puniendi não foi frustrado pela prescrição em virtude do cumprimento de ordens judiciais durante a pandemia. É um fato: nenhuma ordem que garantia a manutenção de um direito deixou de se materializar porque lá estavam os Oficiais de Justiça cumprindo seu mister.

Para as intimações e demais atos de comunicação onde não existam quaisquer riscos de perecimento do direito, após reuniões no TJSC, os Oficiais de Justiça passaram ao cumprimento remoto, tal como os demais servidores. O cumprimento de atos por meio remoto permitiu o cumprimento de milhares de mandados, inclusive por servidores do Oficialato de Justiça que foram cautelarmente afastados porque integram grupo de risco.

Informamos ainda que a partir do mês de junho, a totalidade dos mandados gerados foi distribuída aos Oficiais de Justiça.  Ou seja, se não houve melhor produtividade, é por falta de cooperação das partes. É de se reconhecer que é comum da parte da Advocacia, não informar corretamente os dados de contato, seja de seus clientes como daqueles jurisdicionados demandados. Ressalta o Sindojus-SC que se todos os advogados das partes trabalhassem com a categoria dos Oficiais de Justiça, auxiliando no cumprimento remoto dos atos, por certo, os índices de sucesso seriam melhores e os processos se movimentariam de maneira mais célere.

Inegavelmente há uma grande quantidade de mandados represados atualmente no Poder Judiciário catarinense, o que muito aflige a categoria. Os Oficiais de Justiça sabem que esta demanda deverá ser atendida em plenitude quando minorados os riscos de contaminação, mas o momento é de prudência, conforme frisado a Presidência do TJ-SC, que afastou de qualquer atividade presencial os servidores idosos e com comorbidades. Esta determinação implicou no afastamento cerca de 300 (trezentos) servidores dos Oficialatos de Justiça; mesmo assim, permaneceram eles em atividade, cumprindo mandados apenas de forma remota, o que implica em aumento do trabalho presencial dos demais e, consequentemente, sua exposição ao risco, enquanto diligenciam na rua.

O receio é que se repita o que ocorreu no âmbito da Polícia Militar, por exemplo, onde a Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS), aponta que a COVID-19 já retirou das ruas 498 policiais militares em todo o Estado, quase a totalidade do quadro de Oficiais de Justiça do Estado, que gira em torno de 700 servidores em atividade. De acordo com a Associação dos Praças de Santa Catarina (APRASC), os casos dobraram nos últimos dias, quando havia 117 casos confirmados (de 22/06 a 08/07), passando para 240 casos (de 08/07 à 22/07). Desta forma, em comparação, dentro de um quadro reduzido como é o de Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Estadual, as consequências são ainda piores e podem inviabilizar totalmente o serviço.

Infelizmente, uma gratificação de risco de vida de pouco mais de trezentos reais (percentual ínfimo de 5,81%) não serve como vacina para a COVID-19, como algumas entidades alegaram. Ressalta-se que esta gratificação visa remunerar apenas o risco que o Oficial de Justiça tem em realizar medidas coercitivas (prisões, conduções coercitivas, reintegrações, buscas e apreensões), correndo risco a sua integridade física,  e não a exposição a agente infectocontagioso, como é  caso da COVID-19. Neste caso, exigiria-se verificação de insalubridade e, consequentemente, pagamento em gratificação, o que sequer foi cogitado pela categoria, devido à crise econômica que enfrentamos, .

Como se demonstrou e se repisa: não se viu qualquer direito perecer. O Oficial de Justiça, categoria essencial na prestação jurisdicional, cumpriu e cumpre, diligente, seu trabalho. Infelizmente, a normalização total no cumprimento de mandados neste momento em que 12 (doze) regiões do Estado estão em situação gravíssima de transmissão ainda não é possível.

Apresenta-se imprudente exigir que se encaminhe às ruas os Oficiais de Justiça que não estão em grupo de risco para cumprir a integralidade dos mandados, de modo que realizem dezenas de diligências e sejam expostos por horas diárias ao risco de adoecimento, não só deles, como também dos seus familiares. Tal conduta implica em ampliação do risco de contágio e, consequentemente, redução do contingente que, atualmente, está cumprindo as urgências e prioridades de forma presencial. Mais ainda, incrementa-se o risco de contaminação entre os próprios jurisdicionados, que teriam contato com Oficiais de Justiça, porventura fossem contaminados ao adentrar em local com pessoas com COVID-19 e em sua atividade: tornar-se-iam os Oficiais de Justiça agentes disseminadores da pandemia.

A volta plena acontecerá o mais breve possível e o TJ-SC sabiamente está sendo cauteloso com a vida de seus servidores e dos jurisdicionados. Temos a confiança de que o Poder Judiciário não defenestrará todo o trabalho feito até este momento e continuará a ter como Norte de atuação a preservação da vida de todos nós, dentro e fora dos Fóruns e principalmente dos jurisdicionados.

Por fim se ressalta que a categoria, através de seus representantes, está construindo, junto as instituições, alternativas para a retomada gradual. Continuará a trabalhar e convida os representantes da Advocacia ao diálogo para que sejam construídas pontes, encontrando-se soluções para o momento. Devemos ser verdadeiros e manter a sociedade informada da realidade: o direito garantido em uma decisão judicial não perecerá por falta da categoria que os materializa, pois elas serão cumpridas pelos Oficiais de Justiça.


SINDOJUS-SC e ACOIJ




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