O REGIME DE ESCRAVIDÃO NO BRASIL _Por Evaldo Cassol

15/05/2023 17:00:04



O nascimento do regime escravocrata tem origem logo depois da chegada dos portugueses ao Brasil, ou seja, mais precisamente em 1535, ainda na vigência das Capitanias Hereditárias. Portanto, um pouco antes da implantação do Governo-Geral em 1548, que objetivava centralizar ainda mais a administração colonial, e essa situação de escravismo vai até 1888, computando mais de três séculos e meio, 353 anos de vigência.

Conforme texto no site www.todamateria.com.br, escrito pela professora de História Juliana Bezzera, é considerado escravidão o regime de trabalho no qual homens e mulheres são forçados a executar tarefas sem receber qualquer tipo de remuneração. Além disso, as pessoas escravizadas têm suas liberdades tolhidas, pois são consideradas propriedades de seus senhores, podendo ser vendidas ou trocadas como mercadorias.

A prática de escravizar pessoas ocorria em vários outros locais, a exemplo do mundo Árabe, Europa e África. As principais causas no emprego da mão de obra cativa no Brasil são: escassez de trabalhadores portugueses diante de reduzida população e o alto lucro tanto de quem praticava o tráfico negreiro como da Coroa Imperial Portuguesa, que faturava através de recebimento de impostos pela transação econômica dos mercadores do negócio.

No período colonial brasileiro (1500 a 1822), além dos africanos, povos originários, mais conhecidos como indígenas, principalmente através das Entradas e Bandeiras – grupos de homens que se embrenhavam no interior do Brasil para capturar os índios e torná-los escravos –, também foram usados como mão de obra serviçal, sobretudo, nas lavouras de cana-de-açúcar e no cultivo do café, onde o engenho funcionava à base dos cativos.

Com o passar do tempo, os povos originários foram “deixados de lado” do cativeiro, pois os argumentos eram que eles não tinham vocação para o trabalho, eram preguiçosos, entre outros. Por outro lado, sabemos que não eram esses os verdadeiros motivos: a proteção por parte dos religiosos jesuítas, que estavam catequizando o povo, e, principalmente, o lucro significativo com compra e venda de escravos oriundos do continente africano para o Brasil. Essa travessia era dolorosa, longa, cansativa e em precárias condições nos porões de navios, em que milhares deles não chegaram vivos ao seu local de destino. Calcula-se que mais de 30% morreram na viagem. Aqui, no Brasil, eram vendidos e passavam a trabalhar de sol a sol com longas jornadas, péssimas condições de moradias nas senzalas, precaríssima alimentação, parcos vestuários, além de castigos físicos. A violência também se fazia presente no psicológico, pois os africanos eram proibidos de manifestar seu credo religioso, sua língua original, suas danças, uma vez que saíam do seu país batizados, portanto, mesmo contra sua vontade, deveriam praticar no Brasil a religião católica.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no documento “Brasil: 500 anos de povoamento”, entre o continente americano, nosso país foi o campeão na importação de escravos africanos, com cerca de quatro milhões de homens, mulheres e crianças do século XVI a meados do século XIX, o que representou mais de um terço de todo o comércio negreiro do continente.

O Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão. Algumas leis antecederam a Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea, promulgada pela Princesa Isabel, que em tese foi a que aboliu o sistema escravista, como veremos a seguir: Lei Feijó (1831), Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei Joaquim Nabuco (1854), Lei do Ventre Livre (1871) e Lei dos Sexagenários (1885). Essas leis “abolicionistas” fizeram a transição do regime escravocrata, atendendo os interesses das oligarquias agrárias e as elites do país. Além disso, faziam de conta atender as pressões da Inglaterra, que tinha interesse em acabar com o regime, pois queria abrir novos mercados para seus produtos, necessitando, para isso, de mão de obra assalariada, uma vez que os cativos não recebiam remuneração, portanto, não tinham poder aquisitivo. Foi em uma dessas leis acima que surgiu a expressão “pra inglês ver”.

As formas de resistência do regime cativo eram muitas, desde revoltas dentro das fazendas, que eram rigorosamente punidas, até fugir para o mato e formar aglomerados de pessoas, comunidades chamadas “quilombos”, com destaque para o Quilombo dos Palmares, onde podiam praticar suas crenças. Assim, surgiram os capitães do mato, ou seja, homens encarregados da captura dos quilombolas, ou seja, dos escravos fugitivos.

Era possível alcançar a liberdade, mas o caminho era penoso. A chamada carta de alforria poderia ser obtida através de sua compra, como no caso de escravos de ganho, que poderiam ficar com parte do dinheiro da venda de produtos na rua, e de algumas instituições que juntavam dinheiro e compravam a liberdade das pessoas, como as irmandades religiosas de negros. Ainda, o senhor de escravos poderia conceder a alforria no testamento.

Algumas heranças culturais deixadas pelos negros africanos permanecem e são partes do cotidiano nacional: a capoeira integra a grade curricular de muitas escolas; a feijoada, prato típico do brasileiro, é uma iguaria apreciada de Norte a Sul do país.

A extinção da escravidão no Brasil, com a Lei Áurea, em maio de 1888, contrariou os interesses dos latifundiários, que, em ato contínuo, apoiaram o movimento republicano ocorrido em 15 de novembro de 1889, derrubando a monarquia, passando a elite rural a controlar o poder no país. Por outro lado, os “libertos” foram entregues à própria sorte, pois o Governo não tinha qualquer plano para abrigar, acolher esse contingente. A República nada ou pouco fez para mudar a situação desse povo.

Passados 135 anos do processo de abolição, sobrevivem até os dias atuais resquícios do cativeiro: desigualdade social e racismo. A evolução social através da educação será o caminho mais curto para uma sociedade menos intolerante, menos preconceituosa, devendo tornar-se cada vez mais justa.





SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


(48) 3879-5501  |   (48) 9 8841-6131
Rua Silveira de Souza, nº 60 - CENTRO
Florianópolis - Santa Catarina. Cep: 88020-410


2019 SINDOJUS / SC | Todos dos Direitos Reservados