O Sindojus ingressou com 04 (quatro) ações judiciais em favor da categoria

12/12/2016 11:07:46




AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em decorrência dos prejuízos ocasionados aos servidores do Judiciário pelo não cumprimento do acordo para o final da greve em 2.015 pela administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus-SC ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça.
Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus-SC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).
O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.
O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, assentou:
 [?]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli)

A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob n. 03138022120168240023

ABONO DE PERMANÊNCIA

Busca o Sindojus-SC atacar ato praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não concede os valores do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária (IPREV) aos filiados quando preenchem os requisitos basilares para a obtenção da aposentadoria, efetivando o pagamento a posteriori, contrariando princípios constitucionais inseridos no art. 40 da Magna Carta. 
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital, autuada sob n. 03138377820168240023

AUXÍLIO-SAÚDE

O Sindoju-SCs reivindica nesta ação, substituindo os filiados, o direito ao recebimento do auxilio-saúde a todos os filiados sem qualquer vedação.
A Administração do TJ,via Resolução 27/2015, não efetiva o pagamento do auxílio-saúde aos servidores que aderiram ao SC Saúde e aos que são dependentes do cônjuge em planos de saúde.

IPREV SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Sindojus-SC, na qualidade de substituto processual, pleiteia a declaração de ilegalidade da contribuição previdenciária individual incidente nos vencimentos dos servidores ora substituídos, referentes ao terço constitucional e às férias usufruídas e indenizadas, os quais vêm sendo descontados irregularmente e destinada à autarquia ré.
O Supremo Tribunal já tem maioria formada com seis votos dos onze ministros pela ilegalidade da contribuição previdenciária atacada nesta ação.
A ação foi autuada sob n. 03138334120168240023 e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.




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