A publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 18, de 11 de setembro de 2025, no Diário da Justiça da última sexta-feira (12), trouxe uma mudança parcial para os plantões regionais: a possibilidade de inclusão de até dois oficiais de justiça em períodos de quatro dias consecutivos sem expediente forense, como ocorre no recesso e em feriados prolongados, a exemplo de Carnaval, Páscoa e outros.
A medida abrange as regiões de São José, Criciúma, Balneário Camboriú, Itajaí, Blumenau, Joinville, Lages e Chapecó.
O Sindojus-SC ressalta, entretanto, que a decisão do Tribunal de Justiça não corresponde ao que foi solicitado pelo sindicato, que defende a fixação permanente de dois oficiais nas regiões com mais mandados. A entidade segue cobrando que o TJSC mantenha a análise dos dados estatísticos já apresentados para que a regra seja efetivada de forma definitiva nas maiores regionais.
O sindicato também reforça que, caso haja necessidade local, as comarcas interessadas em incluir mais um oficial nos plantões devem se organizar e formalizar o pedido junto ao diretor regional.