Sindojus-SC contesta promoções previstas na Lei Complementar 874, de 3 de junho de 2025

13/08/2025 19:34:57



O Sindojus-SC entrou com requerimento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) solicitando a promoção de todos os oficiais de justiça avaliadores, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar 874, de 3 de junho de 2025. A legislação garante que essas promoções em uma referência sejam automáticas, mas, até o momento, não foram efetuadas.


A Lei Complementar 874/2025 altera o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Judiciário do Estado, estabelecendo novas diretrizes para o enquadramento dos servidores e prevendo explicitamente a promoção dos servidores em final de carreira a mais de um ano em uma referência, utilizando avaliações de desempenho anteriores a sanção da referida Lei


O processo, registrado sob o número 0067252-10.2025.8.24.0710, busca assegurar o cumprimento da lei e a valorização da carreira dos oficiais de justiça avaliadores, garantindo que todos os direitos legais previstos sejam respeitados.


O Sindojus-SC acompanha de perto o andamento do processo e reforça que a iniciativa visa proteger os direitos da categoria, garantindo a aplicação correta da Lei Complementar 874/2025 e a promoção automática que já deveria ter sido realizada.




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