A Diretoria do Sindojus-SC informa que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (16/07) a Resolução nº 7, de 14 de julho de 2025, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A norma traz o reajuste da tabela de diligência dos oficiais de justiça e avaliadores e inclui as alterações aprovadas em sessão realizada na segunda-feira, dia 14.
A resolução altera a Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2024, que regulamenta o cálculo das despesas processuais relativas às diligências no âmbito do Judiciário catarinense.
Com a atualização, os valores passam a ser os seguintes:
• R$ 2,40 por quilômetro rodado em estradas pavimentadas;
• R$ 3,67 por quilômetro rodado em estradas não pavimentadas.
A resolução também revoga o parágrafo 5º do artigo 2º da norma anterior, e determina que, nos casos em que houver citação e/ou notificação de mais de uma pessoa no mesmo endereço residencial, domiciliar ou comercial, será devido apenas o valor de uma condução ao oficial de justiça ou avaliador.
Conforme ja noticiado, a partir de agora cada endereço devera recolher uma (01) diligência, eliminando os 20% a título de procura na mesma “localidade”.
A Resolução nº 7/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16 de julho de 2025.
CONFIRA AQUI A Resolução CM. 07 de 14 de julho de 2025