SINDOJUS-SC ingressa como amicus curiae em ADI no STF pela inconstitucionalidade da lei do auxílio-saúde

19/09/2020 18:59:07



A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Complementar 606, de 19/12/2013, e por arrastamento à Resolução 12/2014, que instituiu o “Subsídio para plano de assistência à saúde” - verba conhecida como auxílio-saúde paga aos servidores do Judiciário Catarinense. Na ação, impetrada no início de setembro,  Sindojus-SC, assim como a AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE, ingressaram como amicus curiae.

“O Sindojus-SC ingressou como amicus curiae neste processo, com o intuito de defender os direitos dos Oficiais de Justiça, que por não receberem por subsídio, não tem qualquer ilegalidade quanto ao recebimento deste auxílio”, esclareceu o  presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho. Segundo ele, o pedido na ADI é de declaração de inconstitucionalidade total da Lei 606/13 e da Resolução 12/2014.

O fundamento da ADI é de que os subsídios da magistratura estão descritos exaustivamente no art. 65 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e não permitem o recebimento da verba denominada de auxilio-saúde prevista na Lei 606/2013. A ADI 6547 está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.




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