O Sindojus-SC e a ACOIJ protocolaram no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) requerimento contestando as novas diretrizes do Departamento da Polícia Penal, estabelecidas por meio do Ofício nº 235/2024 (SEI 0070601-21.2025.8.24.0710).
A normativa determina que a entrega de contrafé a réus presos, em cumprimento de mandados judiciais, seja feita exclusivamente à Coordenação da Execução Penal, proibindo a entrega direta ao intimado.
Para o Sindicato, a medida representa um retrocesso, pois cria obstáculos desnecessários ao trabalho do Oficial de Justiça e compromete a efetividade da comunicação processual. A entidade destaca que a ciência deve ser dada pessoal e diretamente ao réu preso, sob pena de fragilizar a segurança jurídica do cumprimento dos mandados.
O diretor Legislativo do Sindojus-SC, Fábio Ramos Bittencourt, ressaltou que o sindicato seguirá atuando firmemente em defesa das prerrogativas da categoria:
“A determinação do Departamento da Polícia Penal não encontra respaldo legal e fragiliza a efetividade do cumprimento dos mandados. Estamos contestando para assegurar que o Oficial de Justiça continue exercendo plenamente sua função, garantindo a fiel comunicação dos atos judiciais, inclusive em ambiente prisional.”
O Sindojus-SC reforça que seguirá acompanhando o andamento do processo no TJSC e dialogando com as instituições competentes para reverter a medida, em defesa dos oficiais de justiça e da correta aplicação da lei.