STJ DECIDE QUE CITAÇÃO POR HORA CERTA É VÁLIDA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

06/02/2016 16:15:46



Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por um pai devedor de alimentos preso após citação por hora certa. 

A citação por hora certa ocorre quando, por três vezes, um Oficial de Justiça tenta citar o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar. Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora designada. 

No recurso em habeas corpus, além de questionar a nulidade da citação por hora certa, o devedor também alegou que a sentença que o condenou a pagar alimentos determinou a expedição de ofício para desconto do valor em folha de pagamento. Segundo ele, não há provas nos autos de que esse ofício foi encaminhado ao seu empregador. 

Argumentação rechaçada 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu nenhuma das argumentações. Segundo ele, ?não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os requisitos legais?. 

Em relação ao fato de não existir prova de que o ofício encaminhado ao seu empregador para desconto em folha de pagamento tenha chegado, o relator destacou que a prova do pagamento é ônus do devedor e que se este realmente ?estivesse com intenção de quitar o débito mensalmente, utilizar-se-ia de um dos vários meios existentes de remessa de dinheiro?. 

Fonte: Fenassojaf com o STJ




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