TJ INICIA EXTINÇÃO DO CARGO DE TJA

04/06/2018 14:09:01



O Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (6) irá deliberar proposta de Projeto de Lei Complementar visando a extinção do cargo de Técnico Judiciário  Auxiliar.

A minuta do PLC traz em seu bojo:

Extingue e cria cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes do Estado de Santa Catarina que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Técnico Judiciário Auxiliar, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Analista Jurídico, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.


Consta da exposição de motivos do projeto:

?Este Projeto de Lei Complementar tem por finalidade readequar a força de trabalho do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em decorrência da implantação do processo digital e das novas ferramentas eletrônicas para a realização da jurisdição.
Com isso, vê-se que nos próximos anos os postos que antes estavam alocados no Cartório, titularizados por servidores de nível médio, passem a ser lotados nos gabinetes de magistrados, em atividades de nível superior.

Para materializar essa mudança de paradigma decorrente do processo digital, propõe-se extinguir 250 (duzentos e cinquenta) cargos efetivos de Técnico Judiciário Auxiliar, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio, atualmente vagos na estrutura do Primeiro Grau de Jurisdição, remanejando-se os recursos financeiros para a criação o e provimento de 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Analista Jurídico, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.

Na verdade é o início do tão sonhado ´cargo único`, o que dará ao Magistrado, Poder absoluto de nomear o servidor para qualquer função, ou seja, o Diretor do Foro poderá nomear o servidor para ser oficial de justiça, oficial da infância, chefe de cartório ou de secretaria, assessor, etc e tal.

Enfim, as promessas feitas pelas administrações anteriores ganham força nessa gestão.

Somente o tempo dirá o impacto desse projeto, enquanto isso o cargo de Analista Jurídico ganha força pela representatividade, afimou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesse a minuta do PLC, clicando aqui.

Fonte: http://ae-sc.com/index.php/informativo/206-tj-inicia-extincao-do-cargo-de-tja



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