Órgão Especial do TJSC julga recurso do SINDOJUS-SC e recomenda revisão do Código de Normas da CGJ

04/02/2026 17:30:53



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou, na manhã desta quarta-feira, 04 de fevereiro, o recurso interposto pelo SINDOJUS-SC no processo SEI nº 033720-21.2020.8.24.0710, que questionava a vedação ao pagamento de diligência realizada por meio do WhatsApp.


No julgamento, o Órgão Especial recebeu o recurso, mas negou provimento, nos termos do voto apresentado pela desembargadora Haidée Denise Grin, relatora do processo. A decisão foi fundamentada no fato de que a regulamentação interna atualmente vigente — o Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — prevê expressamente, em seu artigo 117, a exigência de deslocamento físico para que haja o pagamento ou recolhimento de diligência.


Apesar da negativa, a relatora destacou, ao final de seu voto, que diversos estados já vêm promovendo alterações em suas legislações para acompanhar a evolução tecnológica e as novas formas de cumprimento das diligências, recomendando que a Corregedoria-Geral da Justiça promova a revisão do Código Normativo.


O referido pedido ja foi protocolado junto a Corregedoria-Geral da Justiça no mês de dezembro de 2025


Durante a sessão, os desembargadores Alexandre d’Ivanenko, Saul Steil, José Carlos Carstens Köhler e Altamiro de Oliveira também se manifestaram pela necessidade de o Tribunal acompanhar essa evolução, defendendo a revisão da regulamentação interna, de forma participativa, pela Corregedoria-Geral da Justiça, com vistas a uma possível atualização do Código.


Assim, embora o recurso tenha sido negado, em razão da literalidade da norma atualmente vigente, o julgamento sinalizou de forma positiva para que haja um debate institucional sobre o tema. A matéria deverá ser objeto de estudo na Corregedoria-Geral da Justiça, com a participação do SINDOJUS-SC.


A avaliação do julgamento foi feita pelo presidente do SINDOJUS-SC, Fernando Amorim Coelho e pelo diretor legislativo, Fábio Ramos Bittencourt, que acompanharam a discussão presencialmente no Órgão Especial, tendo sido feita sustentação oral a advogada do Sindicato.


Confira aqui a decisão .




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